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Esclarecimento do Teatro Nacional São João
Esclarecimentos sobre a auditoria do Tribunal de Contas ao Teatro Nacional S. João
Vimos, por este meio, fornecer alguns esclarecimentos sobre a auditoria promovida pelo Tribunal de Contas ao Teatro Nacional S. João, cujo relatório foi publicado recentemente no site daquele Órgão:
[1º] A auditoria em apreço constitui um procedimento normal de fiscalização aos Organismos Públicos em cumprimento do Plano de Fiscalização da 2ª Secção do Tribunal de Contas (TC), nos termos da alínea b) do art. 40 º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na sua actual redacção.
[2º] O Relatório em questão formula seis recomendações, cujo cumprimento o TNSJ deverá demonstrar no prazo máximo de 120 dias.
[3º] As infracções financeiras aí referidas são apontadas como eventuais, o que comporta um grau de incerteza ainda a esclarecer, não estando decidida naquele Relatório a existência das mesmas nem dos correspondentes responsáveis.
[4º] Ainda que as eventuais infracções apontadas venham a ser confirmadas no futuro apenas serão passíveis de originar responsabilidade sancionatória, como referido no Relatório, ou seja, não está minimamente em causa qualquer responsabilidade financeira reintegratória que é, esclareça-se, aquela que decorre de acções relacionadas com desaparecimento ou desvio de dinheiros públicos.
[5º] Resta acrescentar que apesar do exposto, da auditoria em apreço resultaram ainda as seguintes conclusões:
a) “O sistema de controlo interno é bom”;
b) “As demonstrações financeiras relativas aos períodos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006 e de 2007, foram elaboradas de acordo com os princípios e normas de contabilidade fixadas, aplicadas de modo consistente e reflectem fidedignamente a situação financeira e patrimonial da entidade auditada”.
c) “Nesta medida, a apreciação final respeitante à fiabilidade das demonstrações financeiras é favorável, no sentido que a esta expressão é atribuída, no domínio da auditoria financeira, pelas normas de auditoria geralmente aceites.”
Sem outro assunto de momento, e gratos pela atenção dispensada, subscrevemo-nos.
A Administração do TNSJ, E.P.E.
28/01/2009